
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, até o valor de R$ 1.010.834,17. SEI N° 0035.002654/2025-37.