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    Detalhes -  LEI n. 6062  
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Ementa


Autoriza o Poder Executivo a proceder, administrativamente, à revisão dos créditos tributários não extintos, vencidos e vincendos, em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Tema n° 1.062 do ementário da Repercussão Geral, bem como o julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0806128-48.2022.8.22.0000. SEI Nº 0020.004739/2024-38.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 27/06/2025


Número: 6062
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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