
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera o art. 2º, da Lei n.º 509, de 08 de setembro de 1993, alterada pelas Leis n.ºs 652, de 19 de abril de 1996 e 742, de 21 de outubro de 1997, e unifica os Quadros dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências. (Declarada a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei n° 756/1997, com efeitos ex nunc, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.556, do Supremo Tribunal Federal)