
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera o artigo 1° da Lei n° 5.970, de 8 de janeiro de 2025, que “Institui e autoriza a concessão de auxílios transporte e alimentação a Servidores de Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências”. SEI Nº 0005.000591/2025-31.