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Detalhes da Consulta
Detalhes -
LEI n. 5961
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Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera o art. 1° da Lei n° 3.516, de 17 de março de 2015, que “Institui o Dia do Início da Colheita do Café Conilon.”. SEI N° 0005.006443/2024-40.
Informação Básica
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Alterações
Processo Legislativo
Tipo:
2
-
Lei
Data:
08/01/2025
Número:
5961
Publicado:
Sem Data de Publicação.
Diário Oficial:
Sem Número de Diário.
Downloads:
Lei n. 5961
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Lei n. 5961 - PL
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