Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Revoga a Lei n° 5.882, de 25 de setembro de 2024, que “Dispõe sobre o serviço de transporte de passageiros por aplicativo prestado por motocicletas, no âmbito do Estado de Rondônia.”. SEI N° 0005.006473/2024-56.