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    Detalhes -  LEI n. 5978  
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Ementa


Dispõe sobre a obrigatoriedade de espaços e assentos, para uso preferencial de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e gestantes, em estabelecimentos que disponham de praça de alimentação, bem como bares, restaurantes e similares. SEI Nº 0005.006481/2024-01.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 08/01/2025


Número: 5978
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 5978
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