
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Revoga a Lei n° 5.887, de 11 de outubro de 2024, que “Estabelece modelos diferenciados de copos, garrafinhas, garrafas e garrafões para envase e venda ao consumidor de água potável purificada e adicionada de sais minerais, comercialmente registradas e autorizadas, no âmbito do Estado de Rondônia”. SEI Nº 0005.005923/2024-93.