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    Detalhes -  LEI n. 3941  
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Ementa


Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências.”. (Declarada inconstitucional a TAXA para obtenção de Certidão de inexistência ou existência, nos últimos cinco anos, de infração ambiental praticada pelo requerente, disposta no Anexo XLVIII desta Lei, nos termos da ADI n° 0803082-17.2023.8.22.0000, com trânsito em julgado em 24/09/2024)

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Tipo:  2  - Lei
Data: 12/12/2016


Número: 3941
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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