Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
Close
Ementa
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências.”. (Declarada inconstitucional a TAXA para obtenção de Certidão de inexistência ou existência, nos últimos cinco anos, de infração ambiental praticada pelo requerente, disposta no Anexo XLVIII desta Lei, nos termos da ADI n° 0803082-17.2023.8.22.0000, com trânsito em julgado em 24/09/2024)