Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6° da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (Declarada a Inconstitucionalidade da Lei, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.072, do Supremo Tribunal Federal – STF, transitada em julgada em 24/10/2024)