Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera a ementa e dispositivos da Lei n° 5.886, de 1° de outubro de 2024, que “Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e às crianças com alergia alimentar o ingresso e a permanência, em qualquer local transportando, alimentos, para consumo próprio e utensílios de uso pessoal”. SEI N° 0005.005351/2024-42.