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    Detalhes -  LEI n. 5292  
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Ementa


Dispõe sobre a internação de pacientes infectados pela Covid-19 na rede privada de hospitais, quando requerida por médico credenciado ao Sistema Único de Saúde, em caso de inexistência de vaga na rede pública. (Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal e material, com efeito ex tunc, transitada em julgado em 20/5/2024, nos termos do Processo n° 0801021-23.2022.8.22.0000)

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Tipo:  2  - Lei
Data: 12/01/2022


Número: 5292
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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