Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada constituídas, nos termos da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (ADI n° 0810351-10.2023.8.22.0000 PROCEDENTE para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei n° 5.343/2022, com efeitos ex tunc)