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    Detalhes -  LEI n. 5803  
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Ementa


Institui, em caráter temporário, o Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI, por meio de benefícios financeiros para os servidores efetivos e celetistas da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, aptos à aposentadoria, com adesão a contar do dia 1° janeiro de 2024. SEI Nº 0005.003289/2024-54.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 20/06/2024


Número: 5803
Publicado: Sem Data de Publicação.


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