Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.945.217,14, em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 73.574,92, em favor da unidade orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. SEI Nº 0035.001950/2024-30.