Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 166.196.447,66 e crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 95.465.665,99, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES e abre crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.155.329,43, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. SEI Nº 0035.001938/2024-25.