Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, até o valor de R$ 30.500.000,00. SEI Nº 0035.001524/2024-04.