Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Transfere, mediante doação, os Imóveis Urbanos de propriedade do Estado de Rondônia, nos termos da Lei n° 1.375, de 17 de agosto de 2004, para fins de construção e instalação de suas atividades de fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano pela Empresa MEDIALL BRASIL S.A. SEI N° 0041.001712/2023-64.