Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Concede recomposição ao subsídio mensal referenciado no artigo 153 da Lei Complementar Estadual n° 785, de 9 de julho de 2014, que “Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.”. SEI Nº 0005.006163/2023-51.