Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Assegura a prioridade no atendimento psicológico na rede pública de saúde do Estado de Rondônia às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vitimas de abuso e exploração sexual. SEI Nº 0005.006114/2023-18.