Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera a redação do § 3° e acrescenta o § 5°, todos
do artigo 131 da Lei Complementar n° 68, de 9 de
dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de
Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas
Estaduais e dá outras providências".