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    Detalhes -  LEI COMPLEMENTAR n. 1203  
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Ementa


Altera a redação do § 3° e acrescenta o § 5°, todos do artigo 131 da Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências".

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Tipo:  1  - Lei Complementar
Data: 05/12/2023


Número: 1203
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei Complementar n. 1203
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