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    Detalhes -  LEI n. 5636  
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Ementa


Institui, em caráter temporário o Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI, por meio de benefícios financeiros para os servidores efetivos e celetistas da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, aptos a aposentadoria, com a adesão a partir do dia 1° janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. SEI Nº 0035.003062/2023-71.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 01/11/2023


Número: 5636
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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