Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Reconhece o risco das atividades exercidas pelos Agentes de Segurança Socioeducativos e a função como servidores que executam as Custódias Infracionais. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0804656-75.2023.8.22.0000, julgada procedente nos termos do voto do relator, à unanimidade)