Legislação Estadual                            
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    Detalhes -  LEI n. 5603  
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Ementa


Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00, e cria ação no orçamento-programa do Estado de Rondônia, para o exercício de 2023, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM. SEI Nº 0035.001516/2023-79.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 01/09/2023


Número: 5603
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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