Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Acrescenta o § 2° ao artigo 3° da Lei n° 1.307, de 15 de janeiro de 2004, que “Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, concede passe livre às pessoas idosas e portadoras de deficiência, no sistema de transporte coletivo intermunicipal, e dá outras providências” e revoga o § 1° do artigo 11 do Decreto n° 26.294, de 6 de agosto de 2021. SEI Nº 0005.003813/2023-14.