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    Detalhes -  LEI COMPLEMENTAR n. 1185  
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Fixa o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Rondônia, de que tratam os artigos 39, § 4°, 127, § 2°, e 128, § 5°, inciso I, alínea c, todos da Constituição Federal, e dá outras providências. SEI N° 0005.001105/2023-31

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Tipo:  1  - Lei Complementar
Data: 24/03/2023


Número: 1185
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei Complementar n. 1185
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