Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
Close
Ementa
Autoriza o Executivo Estadual a proceder gratuitamente o translado intermunicipal de cadáveres ou restos mortais humanos, advindos de famílias em situação de vulnerabilidade econômica, a ser realizado por funerárias custeado pelo Governo do Estado em todo o território do Estado de Rondônia. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0803636-83.2022.8.22.0000m julgada procedente, com trânsito em julgado em 15/12/2022)