Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera a Lei nº 4.967, de 09 de abril de 2021,
que “Estabelece a isenção do Imposto sobre
a Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS,
na aquisição de armas de fogo pelos servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública indicados no artigo 143 da
Constituição do Estado de Rondônia”.