Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera a Lei n° 4.912, de 8 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a obrigação das empresas públicas e privadas a manter cadastro no sistema de processo judicial eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, para efeito de recebimento de citações e intimações”, e a Lei n° 3.896, de 24 de agosto de 2016, que “Dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências”. SEI N° 0005.072390/2022-93