Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera e acresce dispositivo na Lei n° 1.969, de 15 de outubro de 2008, que “Estabelece normas suplementares à Legislação Federal concernente ao uso e consumo de produtos fumígenos no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.”. Processo nº 0005.071988/2022-65