Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Estabelece sobre a obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6937, ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia, sendo declarada a inconstitucionalidade)