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    Detalhes -  LEI n. 5445  
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Ementa


Altera a Lei n° 4.726, de 6 de abril de 2020, que “Proíbe a comercialização, o uso, o porte e a posse de substância constituída de vidro moído e cola (cerol), além da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio (linha chilena), e de qualquer produto utilizado na prática de soltar pipas que possua elementos cortantes, e dá outras providências.” SEI Nº 0005.071676/2022-51.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 16/11/2022


Número: 5445
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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