Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera a Lei n° 4.726, de 6 de abril de 2020,
que “Proíbe a comercialização, o uso, o porte
e a posse de substância constituída de vidro
moído e cola (cerol), além da linha encerada
com quartzo moído, algodão e óxido de
alumínio (linha chilena), e de qualquer
produto utilizado na prática de soltar pipas que
possua elementos cortantes, e dá outras
providências.” SEI Nº 0005.071676/2022-51.