Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Declara a opção do estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2023, da faixa de receita bruta anual, até o limite máximo de R$ 3.600.000,00, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma do Simples Nacional. SEI Nº 0030.396773/2020-85.