Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera a redação do § 1° do artigo 2° da Lei n° 5.349, de 20 de maio de 2022, que “Estabelece normas educacionais excepcionais, a serem adotadas durante o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 1.551, de 16 de dezembro de 2021, e suas eventuais prorrogações, e dá outras providências”. Processo nº 0005.071224/2022-70