Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Regulamenta a Lei Nº 853, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a taxa de fiscalização, efetiva ou potencial de serviços do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia ou posto a disposição do contribuinte.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0807187-08.2021.8.22.0000, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade material do art. 8º, caput e §§1º e 2º, e item “1”, Grupo I do Anexo Único, e por arrastamento, do art. 4º, §1º, I e art. 5º, caput e §§1º e 2º, do Decreto Estadual n. 8.958/2000, com efeito efeito ex tunc)