Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
Close
Ementa
Os servidores constantes no Anexo I, deste Decreto, são nomeados, com fundamento na Lei Complementar n° 09, de 30 de outubro de 1985 combinado com o Decreto n° 2939, de 20 de maio de 1986, para integrar o Grupo Ocupacional, Tributação, Arrecadação e Fiscalização-TAF 100, do Quadro Definitivo de Pessoal da Administração do Estado de Rondônia, nas Categorias Funcionais, classes e referências especificadas.