Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
Close
Ementa
Fica concedido reajuste para os Médicos, sobre o vencimento básico constante do Anexo IV, da Lei Complementar n° 22, de 14 de dezembro de 1987, em percentual de 75% (setenta e cinco por cento), a vigorar a partir de 1° de julho de 1988.