Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Ficam aprovados os valores das etapas e dos complementos da ração comum e dos quantitativos das rações operacionais da Polícia Militar de Rondônia, conforme o disposto nas tabelas anexas, organizadas de conformidade com o previsto no artigo 77 da lei n° 138, de 05 de dezembro de 1986.