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DECRETO n. 3821
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Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Delega competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública para praticar ato previsto no artigo 30, da Lei Complementar n° 15/86.
Informação Básica
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Alterações
Processo Legislativo
Tipo:
4
-
Decreto
Data:
30/06/1988
Número:
3821
Publicado:
Sem Data de Publicação.
Diário Oficial:
Sem Número de Diário.
Downloads:
Decreto n. 3821
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