Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Ficam rescindidos, Por Justa Causa, os Contratos de Trabalho dos servidores constantes do anexo I do presente Decreto, por infringência aos termos do § 1° do artigo 2° do Decreto n° 3.251, de 06.04.87, combinado com o artigo 3° do Decreto n° 3.306 de 27.05.87, bem como ao artigo 482, letra "h" da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.