Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
O reajuste mensal, previsto no artigo 8° do Decreto-Lei n° 2.335, de 12 de junho de 1987, não se aplica, nos meses de abril e maio de 1988, aos empregados, dirigentes e conselheiros de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e fundações públicas, vinculadas ao Estado de Rondônia.