
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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            Ementa
            
                
                
                Delega competência aos servidores lotados na Gerência de Controle da Dívida Pública da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para representarem o estado de Rondônia junto aos Órgãos Públicos Federais e Municipais e revoga o Decreto n° 24.437, de 7 de novembro de 2019.