Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Institui a Carteira de Identidade do Autista (CIA), no âmbito do Estado de Rondônia.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0801967-63.2020.8.22.0000 – Ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça, julgada IMPROCEDENTE em 21 de março de 2022, com certidão de trânsito em julgado em 19 de maio de 2022)