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    Detalhes -  LEI n. 5335  
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Ementa


Assegura, ao paciente diagnosticado com câncer, o direito de consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, o local de realização dos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e atos médicos a serem realizados, no âmbito do estado de Rondônia. SEI Nº 0005.068605/2022-71.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 26/04/2022


Número: 5335
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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