Legislação Estadual                            
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    Detalhes -  LEI n. 5346  
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Ementa


Determina a realização periódica por autovistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo Poder Público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações, e cria o Laudo Técnico de Vistoria Predial - LTVP no estado de Rondônia, e dá outras providências. SEI Nº 0005.069038/2022-71.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 16/05/2022


Número: 5346
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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