Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Determina a realização periódica por
autovistoria, a ser realizada pelos
condomínios ou por proprietários dos
prédios residenciais, comerciais e pelo
Poder Público, nos prédios públicos,
incluindo estruturas, fachadas,
empenas, marquises, telhados e obras
de contenção de encostas bem como
todas as suas instalações, e cria o
Laudo Técnico de Vistoria Predial - LTVP
no estado de Rondônia, e dá outras
providências. SEI Nº 0005.069038/2022-71.