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    Detalhes -  LEI n. 5334  
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Institui, em caráter temporário, o Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI, por meio de benefícios financeiros para os servidores efetivos e celetistas da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, aptos à aposentadoria, com a adesão a partir do dia 1° janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. SEI N° 0005.068604/2022-27

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Tipo:  2  - Lei
Data: 22/04/2022


Número: 5334
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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