Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ordenador de Despesas e Gestor do Programa
de Aceleração do Crescimento do Governo
Federal - PAC, e revoga Decreto n° 23.882, de
8 de maio de 2019. (REVOGADO PELO DECRETO Nº 27.058, DE 13/4/2022).