Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de água e de energia elétrica, estabelecidas no estado de Rondônia, a disponibilizarem local coberto, climatizado e com assentos suficientes aos usuários que aguardam pelo atendimento em suas agências e postos, inclusive no intervalo intrajornada de seus colaboradores.