Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre o dever de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso em todos os órgãos públicos do estado de Rondônia, para divulgar o direito a não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018. SEI N° 0005.604977/2021-93