Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera a estrutura de remuneração dos Grupos Ocupacionais que nomina, atualizando-a em relação à moeda corrente do País, excluindo-os do Capítulo XIII e respectivas Seções - artigos 31 a 47, da Lei Complementar nº 67, de 9 de dezembro de 1992.